Artigo 15A do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941

Decreto Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941

Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.
Art. 15-A. No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou na desapropriação por interesse social prevista na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, na hipótese de haver divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença, expressos em termos reais, poderão incidir juros compensatórios de até 6% a.a. (seis por cento ao ano) sobre o valor da diferença eventualmente apurada, contado da data de imissão na posse, vedada a aplicação de juros compostos. (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)
§ 1º Os juros compensatórios destinam-se apenas a compensar danos correspondentes a lucros cessantes comprovadamente sofridos pelo proprietário, não incidindo nas indenizações relativas às desapropriações que tiverem como pressuposto o descumprimento da função social da propriedade, previstas no art. 182, § 4º, inciso III, e no art. 184 da Constituição. (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)
§ 2º O disposto no caput aplica-se também às ações ordinárias de indenização por apossamento administrativo ou por desapropriação indireta e às ações que visem à indenização por restrições decorrentes de atos do poder público. (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)
§ 3º Nas ações referidas no § 2º, o poder público não será onerado por juros compensatórios relativos a período anterior à aquisição da propriedade ou da posse titulada pelo autor da ação. (Redação dada pela Lei nº 14.620, de 2023)
Art. 15-B Nas ações a que se refere o art. 15-A, os juros moratórios destinam-se a recompor a perda decorrente do atraso no efetivo pagamento da indenização fixada na decisão final de mérito, e somente serão devidos à razão de até seis por cento ao ano, a partir de 1o de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

Página 34 da Edição Diária do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) de 19 de Abril de 2024

Tribunal De Justiça Do Espírito Santo Quarta Câmara Cível Acórdãos ACÓRDÃO CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE RECURSO OU TRÂNSITO EM JULGADO QUARTA CÂMARA CÍVEL CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS PARA EFEITO DE…
0
0

Página 248 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Abril de 2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SERVIDORES PÚBLICOS. URP. VALORES RECEBIDOS POR ERRO DAADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ DAS…
0
0

Página 9399 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Abril de 2024

na exordial, com lastro no art. 5º, incisos XXIII e XXIV da Constituição Federal e o preenchimento dos requisitos do Decreto n. 3.365/41. b) FIXAR o valor da indenização no importe de R$ 53.786,00…
0
0

Página 9402 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Abril de 2024

compensatórios de 6% ao ano, incidente sobre a diferença entre 80% do valor ofertado e do que foi reconhecido na sentença, contados a partir da imissão na posse (Art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/1941…
0
0

Página 10346 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Abril de 2024

determinado bem, devido ao interesse público que o envolve. 4. Tratando- se de ação de desapropriação, exige-se a justa e prévia indenização ao particular por parte do ente desapropriante. Entende-se…
0
0

Página 10347 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Abril de 2024

REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SUSPENSÃO. TEMA 865 STF. DESNECESSIDADE.
0
0

Página 10349 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Abril de 2024

Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização”. E sendo o pagamento direto, a data em que o pagamento deveria ser feito é a data correspondente à imissão do requerido na posse do…
0
0

Página 4616 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Abril de 2024

APELAÇÃO CÍVEL - AUTOS Nº 0063806.82.2010.8.09.0082 Comarca : ITAJÁ Apelante : MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA Apelada : JOSEFA GOMES CAMPOS Relator : Des. Gilberto Marques Filho EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
0
0

Página 4618 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Abril de 2024

Com efeito, cumpre ressalvar que a determinação da sentença de adjudicação do bem expropriado, de forma definitiva, por consequência lógica, implica no registro do ato em registro de imóveis. Quanto…
0
0

Página 4619 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Abril de 2024

RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA (TEMA Nº 865/STF). DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 – Consoante entendimento firmado pelo STJ, o valor da justa indenização pela desapropriação de…
0
0