Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Art. 99-A. O ente arrecadador de que trata o caput do art. 99 deverá admitir em seus quadros, além das associações que o constituíram, as associações de titulares de direitos autorais que tenham pertinência com sua área de atuação e estejam habilitadas em órgão da Administração Pública Federal na forma do art. 98-A. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)
Parágrafo único. As deliberações quanto aos critérios de distribuição dos recursos arrecadados serão tomadas por meio do voto unitário de cada associação que integre o ente arrecadador. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.561.200 - RJ (2014/0226151-1) RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMAO RECORRENTE : ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇAO E DISTRIBUIÇAO ECAD ADVOGADO : HÉLIO SABOYA RIBEIRO DOS …
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO Nº 000080779-95.2004.8.19.0001 RELATOR: DES. CELSO FERREIRA FILHO EMBARGANTE (1):…