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Diários Oficiais que citam Fh

  • DOEPR 02/01/2024 - Pág. 5462 - CADERNO_NORMAL_EXECUTIVO_SUPLEMENTO - Diário Oficial do Estado do Paraná

    Diários Oficiais • 01/01/2024 • Diário Oficial do Estado do Paraná

    / FHS1G75-2.615,10 / FHS1I27-461,34 FHS2B30-320,92 / FHS2B32-2.678,52 / FHS2C09-1.462,76 / FHS2C43-2.742,25 / FHS2E71-352,10 / FHS2F92-333,13 / FHS2G44-330,30 FHS2G76-285,01 / FHS2H39-1.092,04 / FHS2H54... FHS3E00-607,99 / FHS3F38-305,48 / FHS3G31-1.308,34 / FHS3I11-290,29 / FHS3I70-1.120,63 / FHS3I90-313,81 / FHS4673-2.504,78 FHS4699-2.189,99 / FHS4A51-750,12 / FHS4B22-794,82 / FHS4D59-213,71 / FHS4E57... -351,93 / FHS0404-626,89 / FHS0785-350,88 / FHS0H83-350,88 / FHS0I86-350,88 / FHS1113-7.597,38 / FHS1313-933,03 FHS1B82-8.539,44 / FHS1D31-1.564,71 / FHS1D88-1.436,79 / FHS1E45-1.342,85 / FHS1G35-1.736,46

  • DOERS 20/12/2023 - Pág. 310 - Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul

    Diários Oficiais • 19/12/2023 • Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul

    /FH 500 GER XXXXX Diesel VOLVO/FH 520 4X2T XXXXX Diesel VOLVO/FH 520 6X2T XXXXX Diesel VOLVO/FH 520 6X4T XXXXX Diesel VOLVO/FH 520 6X4T XXXXX Outros VOLVO/FH 520 EM XXXXX Diesel VOLVO/FH 520 RODOEIXO... Diesel VOLVO/FH 480 6X2T XXXXX Diesel VOLVO/FH 480 6X4R XXXXX Diesel VOLVO/FH 480 6X4T XXXXX Diesel VOLVO/FH 480 6X4T GERM XXXXX Diesel VOLVO/FH 4X2T XXXXX Diesel VOLVO/FH 500 4X2T XXXXX Diesel... XXXXX VOLVO/FH 460 6X4T SUSP XXXXX Diesel VOLVO/FH 460 8X2R XXXXX Diesel XXXXX VOLVO/FH 460 8X2T XXXXX Diesel XXXXX XXXXX VOLVO/FH 460 8X2T GER XXXXX Diesel VOLVO/FH 460 BOMB TRIEL XXXXX Diesel

  • DOERR 06/12/2023 - Pág. 599 - Diário Oficial do Estado de Roraima

    Diários Oficiais • 05/12/2023 • Diário Oficial do Estado de Roraima

    /FH 4X2T D VOLVO FH 4X2T NACIONAL XXXXX VOLVO/FH 440 6X2T D VOLVO FH 440 6X2T NACIONAL XXXXX VOLVO/FH 400 4X2T D VOLVO FH 400 4X2T NACIONAL XXXXX VOLVO/FH 400 6X2T D VOLVO FH 400 6X2T NACIONAL XXXXX... VOLVO/FH 400 6X4R D VOLVO FH 400 6X4R NACIONAL XXXXX VOLVO/FH 400 6X4T D XXXXX,00 VOLVO FH 400 6X4T NACIONAL XXXXX VOLVO/FH 440 4X2R D VOLVO FH 440 4X2R NACIONAL XXXXX VOLVO/FH 440 4X2T D VOLVO FH... VOLVO/FH 520 4X2T D VOLVO FH 520 4X2T NACIONAL XXXXX VOLVO/FH 520 6X2T D VOLVO FH 520 6X2T NACIONAL XXXXX VOLVO FH 520 6X4R D VOLVO FH 520 6X4R NACIONAL XXXXX VOLVO/FH 520 6X4T D VOLVO FH 520 6X4T

Peças Processuais que citam Fh

  • Petição - Ação Aviso Prévio contra Fh Alimentos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.5.02.0613 em 29/10/2021 • TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste

    Processo nº. . , já devidamente qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista , que move em face de FH ALIMENTOS LTDA - ME , vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seus advogados

  • Petição - Ação Aviso Prévio contra Fh Alimentos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.5.02.0613 em 10/07/2019 • TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste

    Processo nº. , já devidamente qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista , que move em face de FH ALIMENTOS LTDA - ME vem mui , respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Cheque - de FHS Odontologia Eirelli

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0506 em 22/07/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Ribeirão Preto, SP

    "decisium": "Fhs Odontologia Eirelli, qualificada na inicial, ajuizou ação monitória contra Ciro Nakashima objetivando o recebimento do crédito descrito na inicial... Processo origem nº XXXXX-50.2021.8.26.0506 Cumprimento de Sentença FHS ODONTOLOGIA EIRELLI, pessoa jurídica devidamente constituída e inscrita no CNPJ nº , com sede nesta cidade de Ribeirão preto, -260

Jurisprudência que cita Fh

  • TRT-20 - XXXXX20225200001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO. FHS. CONTRATO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO POR MAIS 5 MESES APÓS OS DOIS ANOS DO VÍNCULO. MÉDICO ONCOLOGISTA. SITUAÇÃO PANDÊMICA. LEI FEDERAL N. 13.979 /2020. DECRETO ESTADUAL N. 40.568/2020. POSSIBILIDADE. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 , DA CLT . CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A prorrogação do contrato de trabalho do Reclamante por mais 5 meses após findo o período de dois anos do contrato temporário se deu mediante autorização prevista na Lei Federal n. 13.979 /2020 e no Decreto Estadual n. 40.568/2020 que, face a situação pandêmica em que se encontrava todo o mundo, ante a COVID-19, previu a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo por mais seis meses após o seu término e, sopesando-se a atividade desempenhada pelo Reclamante, como médico oncologista, atuando diretamente na área de saúde, não há o que se falar em contrato nulo, com incidência da Súmula 363 , do C. TST, devendo-se manter a Sentença que neste sentido posicionou-se, inclusive quanto à condenação no pagamento da multa prevista no artigo 477 , da CLT . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DA RECLAMADA. PERCENTUAL ARBITRADO. REDUÇÃO PARA 5%. REFORMA PARCIAL DO JULGADO. Diante da sucumbência na presente Demanda, correta a condenação da Parte Reclamada no pagamento de honorários advocatícios. No entanto, a Decisão merece ser reformada para reduzir o percentual arbitrado dos honorários devidos aos advogados do Autor, de 10% para 5%. Recurso Ordinário a que se dá parcial provimento.

  • TRT-20 - XXXXX20225200008

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DA FHS - DIFERENÇAS SALARIAS -PROGRESSÃO POR MÉRITO - PER-PLANO DE EMPREGO E REMUNERAÇÕES - DEFERIMENTO - MANUTENÇÃO. Não observado pelo ente fundacional os ditames do sistema de avaliação do PER por si instituído e, considerando a previsão de implementação automática para concessão da progressão por mérito, na hipótese de ausência de avaliação, é de se manter sem reparos a sentença que deferiu diferenças salariais decorrente de promoção por mérito nos termos do referido normativo. Sentença que se mantém, no particular.

  • TRT-20 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário XXXXX20235200003

    Jurisprudência • Sentença • 

    O que ficou previsto no acordo celebrado entre as partes do dissídio foi que a ré firmou compromisso de garantir o alinhamento “salarial” dos condutores do AMU/SES e SAMU/FHS no período de 2 anos, ou seja... Em relação à gratificação do dissídio coletivo, aduz que a referida verba é de remuneração temporária concedida para equiparar os condutores do SAMU/SES e SAMU/FHS, sendo paga apenas em determinado período

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