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Jurisprudência que cita Erivelton Santana Político

  • STJ - RE no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: RE no AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    JESUS ALMEIDA ADVOGADOS : HEBERT HERIK E OUTRO (S) - DF025650 EDIMAR VIEIRA DE SANTANA - DF026914 RECORRIDO : DISTRITO FEDERAL PROCURADOR : CÉSAR RODRIGUES ALVES E OUTRO (S) - DF005397 EMENTA RECURSO... Superior Tribunal de Justiça MTAM18 RE no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.267.239 - DF (2018/XXXXX-0) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA RECORRENTE : ERIVELTON ROSA DE... DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário, interposto por ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA, com fundamento no art. 102 , inciso III , alínea a , da Constituição Federal , contra acórdão da Segunda Turma

  • TRE-TO - PETIÇÃO: PET XXXXX20196270000 PALMAS - TO XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E L E I Ç Õ E S 2 0 1 6 . A Ç Ã O D E P E R D A D E C A R G O E L E T I V O P O R D E S F I L I A Ç Ã O P A R T I D Á R I A S E M J U S T A C A U S A . C A R G O D E V E R E A D O R . P R E L I M I N A R E S D E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. LISTICONSÓRCIO PASSIVO. DENECESSIDADE. JUSTA CAUSA PARA D E S F I L I A Ç Ã O N Ã O C O N F I G U R A D A . D E C R E T A Ç Ã O D A P E R D A D O M A N D A T O ELETIVO. PROCEDÊNCIA. 1. É desnecessária a formação de litisconsórcio passivo, na forma do art. 4º da Resolução TSE nº 22.610/2007, quando o requerido se desfilia do partido para o qual migrou antes do ajuizamento de ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária. Preliminar de Incompetência da Justiça Eleitoral 2. Nos termos da Resolução TSE nº 22.610, de 2017, a Justiça Eleitoral é competente para apreciar pedido de decretação de perda de mandato eletivo por ato de infidelidade partidária. 3. O cerne da controvérsia dos autos reside em aferir se houve ou não justa causa à desfiliação do requerido do quadro de filiados do Partido Verde (PV-TO), a fim de decidir acerca do pedido de decretação da perda do mandato por infidelidade partidária, não tendo por objetivo debater acerca da regularidade de eventual regresso do requerido ao p a r t i d o p e l o q u a l f o i e l e i t o , c u j o e x a m e e s c a p a à c o m p e t ê n c i a m a t e r i a l d a J u s t i ç a Eleitoral. 4. Preliminar rejeitada. Preliminar de Ausência de Interesse Processual 5 . O i n t e r e s s e d e a g i r o u i n t e r e s s e p r o c e s s u a l c o n s i s t e n a o b s e r v â n c i a d o b i n ô m i o necessidade-utilidade da via eleita para se obter o bem jurídico pretendido. 6 . C o m o c o n d i ç ã o d a a ç ã o , o i n t e r e s s e d e a g i r d e v e s e r a n a l i s a d o s o b o p r i s m a da Teoria da Asserção, segundo a qual as condições da ação devem ser aferidas in , ou seja, conforme os fatos narrados pelo autor, independentemente destatus assertionis sua efetiva ocorrência. 7. Da narrativa declinada na petição inicial sobressai a relação jurídica, com elementos que respaldam a utilidade e a necessidade das ações em exame, uma vez que, havendo a decretação da perda do mandato do parlamentar infiel, estará preservada a vontade do eleitor que confiou mandato ao partido político. Consequentemente, haverá a convocação d o s e g u n d o s u p l e n t e d a g r e i p a r t i d á r i a p a r a a s s u m i r o c a r g o e l e t i v o d e v e r e a d o r d a Câmara Municipal de Palmas. 8. Assim, observa-se presente o interesse de agir tanto do Ministério Público Eleitoral quanto de Erivelton da Silva Santos. Preliminar rejeitada. Mérito 9. A ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária é disciplinada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, que, no § 1º do art. 1º, descreve as hipóteses de justa causa à desfiliação partidária. 10. O agente político eleito pelo sistema proporcional deve fidelidade ao partido político q u e o e l e g e u , p o d e n d o d e s t e s e d e s v i n c u l a r , s e m p r e j u í z o d o m a n d a t o , q u a n d o a u t o r i z a d o p e l a a g r e m i a ç ã o o u q u a n d o p r e s e n t e j u s t a c a u s a . I s s o p o r q u e ¿ a s características do sistema proporcional, com sua ênfase nos votos obtidos pelos partidos, tornam a fidelidade partidária importante para garantir que as opções políticas feitas pelo eleitor no momento da eleição sejam minimamente preservadas¿ (STF: ADI 5081 , rel. Min. Roberto Barroso, publicado no DJe-162 em 19/8/2015). 11. As disposições partidárias de como disputar eleições, se em coligação ou não, quais c a n d i d a t o s l a n ç a r , f o r m a s d e p r e e n c h i m e n t o d o s c a r g o s d e d i r e ç ã o e a l o c a ç ã o d e r e c u r s o s d e c a m p a n h a e s t ã o i n s e r i d a s , d e n t r e t a n t a s o u t r a s , n o r o l d e a t r i b u i ç õ e s e conveniências internas da agremiação, que por sua direção avalia e decide, de modo conjunto ou não, com os demais membros na forma que dispuser seu respectivo estatuto. 1 2 . E s s a s d i s p o s i ç õ e s e d e c i s õ e s p a r t i d á r i a s s ã o i n e r e n t e s e c o r r i q u e i r a s à v i d a p a r t i d á r i a , o r a a g r a d a m , o r a d e s a g r a d a m o s f i l i a d o s , q u e , e v e n t u a l m e n t e , s e v e e m p r e j u d i c a d o s e m s e u s p a r t i c u l a r e s i n t e r e s s e s . T a i s f a t o s , p o r s i , n ã o s e r v e m à caracterização de quaisquer das hipóteses de justa causa elencadas na Resolução TSE nº 22.610/2007. 13. A mudança substancial ou desvio reiterado de programa partidário, configuradora de justa causa à desfiliação do partido sem a perda do cargo, diz respeito à estrutura do p r o g r a m a d a a g r e m i a ç ã o , à s u a l i n h a i d e o l ó g i c a e p r o g r a m á t i c a , e n ã o a m e r a s divergências internas ou insatisfações pessoais de filiado. 14. A alteração de apoio político ou de decisão quanto à formação ou não de coligações para disputar pleitos eleitorais não configura mudança substancial ou desvio reiterado de programa partidário. 15. De igual sorte, a falta de participação nas decisões do partido ou na composição dos órgãos diretivos, por si, não configura justa causa à desfiliação partidária, haja vista não caracterizar grave discriminação pessoal. Trata-se de escolha política e questão interna da grei partidária. 1 6 . A g r a v e d i s c r i m i n a ç ã o p e s s o a l t e m n a t u r e z a s u b j e t i v a . É u m t r a t a m e n t o discriminatório que o mandatário filiado recebe perante seus pares, consistente numa perseguição odiosa, de ordem pessoal e injustificada. Divergências e discussões internas, a s s i m c o m o a m e r a d i s c o r d â n c i a e m r e l a ç ã o à s a t u a ç õ e s e à s d e l i b e r a ç õ e s d a agremiação, são comuns no processo político e democrático, sendo insuficientes para configurar a justa causa consubstanciada na grave discriminação pessoal. 17. No caso vertente, além de inexistir consentimento do Partido Verde (PV-TO), não ficou comprovada a existência justa causa à desfiliação do requerido, de modo que a decretação da perda do mandato eletivo de vereador é medida que se impõe. 18. Pedidos julgados procedentes. Perda do mandato decretada.

  • TSE - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20196270000 PALMAS - TO XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    a partido político... O agente político eleito pelo sistema proporcional deve fidelidade ao partido político que o elegeu, podendo deste se desvincular, sem prejuízo do mandato, quando autorizado pela agremiação ou quando presente... Assim, observa–se presente o interesse de agir tanto do Ministério Público Eleitoral quanto de Erivelton da Silva Santos. Preliminar rejeitada. Mérito 9

Peças Processuais que citam Erivelton Santana Político

  • Contestação - TRT12 - Ação Remuneração - Atsum - contra Fundição Erus

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.12.0003 em 19/09/2023 • TRT12 · 1ª Vara do Trabalho de Criciúma

    Erivelton; c) Os prejuízos nefastos que a paralisação trazia e traria a todos (empresa e empregados)... Erivelton voltaria a administração em pouco tempo, e que, em hipótese alguma voltariam para trabalhar tendo à frente da administração a Sra. Cleir. 1.4... Portanto, a greve não teve por objeto a criação de normas ou condições contratuais ou ambientais de trabalho, mas se tratou de movimento de protesto, com caráter político, extrapolando o âmbito laboral

  • Recurso - TRF03 - Ação Flora - Ação Civil Pública Cível - de Ministério Público Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6120 em 19/02/2019 • TRF3 · Comarca · Araraquara, SP

    Ademais, com o advento da Lei no 6.938/81. instituindo o Sistema Nacional do Meld Ambiente (SISNAMA), a prop6sito da implementagao da Politico Nacional do Meir Ambiente. foi Ato tito: parecer 22 de 30... Erivelton Francisco de C)liveira, Estrada da Balsa, Bairro Beira-Rio, Municipio de Romana/SP), com demoligio e remog3o dos entulhos, cumulada com recomposigao e indenizag3o dos danos causados ao meio ambiente... Tamb6m foram inquiridas as testemunhas Eduardo Savio e Vivaldi Costa Santana Junior. que, da mesma forma, afirmaram que os acusados s3o proprietdrios, bem coma reformaram ranches pr6ximos is margens do

  • Recurso - TRF03 - Ação Flora - Ação Civil Pública Cível - de Ministério Público Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6120 em 19/02/2019 • TRF3 · Comarca · Araraquara, SP

    Erivelton Francisco de C) liveira, Estrada da Balsa, Bairro Beira-Rio, Municipio de Romana/SP), com demoligio e remog3o dos entulhos, cumulada com recomposigao e indenizag3o dos danos causados ao meio... Ademais, com o advento da Lei no 6.938 /81. instituindo o Sistema Nacional do Meld Ambiente (SISNAMA), a prop6sito da implementagao da Politico Nacional do Meir Ambiente. foi Ato tito: parecer ,2lS © MINISTÉRIO... Tamb6m foram inquiridas as testemunhas Eduardo Savio e Vivaldi Costa Santana Junior. que, da mesma forma, afirmaram que os acusados s3o proprietdrios, bem coma reformaram ranches pr6ximos is margens do

Diários Oficiais que citam Erivelton Santana Político

  • TRE-BA 13/01/2015 - Pág. 5 - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

    Diários Oficiais • 12/01/2015 • Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

    Protocolo n. 51678/2014 Interessados: Vitor Bonfim e Erivelton Santana SENTENÇA “Vistos, etc. // Do exame dos autos, e das peças que o instruem, verifico que, após a notificação, houve registro de remoção... Protocolo n. 51674/2014 Interessados: Vitor Bonfim e Erivelton Santana SENTENÇA “Vistos, etc. // Do exame dos autos, e das peças que o instruem, verifico que, após a notificação, houve registro de remoção... Pelo presente, ficam convocados para sua instalação, desenvolvimento e encerramento o representante do Ministério Público Eleitoral, os Partidos Políticos e a Ordem dos Advogados do Brasil

  • TRE-BA 09/07/2014 - Pág. 14 - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

    Diários Oficiais • 08/07/2014 • Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

    LIMA SANTANA -ERIVELTON SANTANA 1012 - ERONILDES VASCONCELOS CARVALHO -TIA ERON 1980 - FABIO SERRAVALLE FRANCO -SERRAVALLE 2580 - GERSON SILVA GABRIELLI -GERSON GABRIELLI 2000 - GIVALDO FIUZA DE ALMEIDA... BRANDÃO 1013 - EDILEUZA SILVA SOUZA -EDILEUZA DE MILTÃO 2512 - EDISON DE LIMA FERREIRA -EDISON FERREIRA 2552 - ELMAR JOSÉ VIEIRA NASCIMENTO -ELMAR 3131 - ELYDIR PEREIRA VITÓRIA -ELYDIR VITÓRIA 2012 - ERIVELTON... CARGO: DEPUTADO FEDERAL Número-Nome - Opção de nome 1000 - ACELINO FREITAS -POPÓ 1540 - ADALBERTO LELIS FILHO -BETO LELIS 1090 - ADSON MUNIZ SANTOS -ADSON MUNIZ 2529 - ALBERTO FÁBIO FERREIRA DE SANTANA

  • TRE-BA 27/11/2018 - Pág. 31 - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

    Diários Oficiais • 26/11/2018 • Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

    LIMA SANTANA... LIMA SANTANA EDITAL DE ABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO ÀPRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA DE CANDIDATO E ÓRGÃO DE DIREÇÃO ESTADUAL DE PARTIDO POLÍTICO DAS ELEIÇÕES DE 2018 O Presidente do Tribunal Regional... Processo nº XXXXX-64.2018.6.05.0000 - PRESTAÇÃO DE CONTAS (11531) ORIGEM: Salvador - BA RELATOR: JUIZ EDMILSON JATAHY FONSECA JUNIOR PROMOVENTE: PATRIOTA RESPONSÁVEL: JONATAS NUNES LOPES JUNIOR , ERIVELTON

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