Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
I - as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
II - a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
III - a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
Doutrina sobre este ato normativo
V. arts. 113, 187, 317, 421, e 478, CC; Lei 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica). • Jornadas CJF, Enunciado 631: Como instrumento de gestão de riscos na prática negocial paritária, é lícita a estipulação de cláusula que exclui a reparação por perdas e danos decorrentes ...
José Miguel Garcia Medina, Fabio Caldas de Araújo
Art. 421 - Seção I. Preliminares - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB: XXXXX/SP) - Ana Cristina Correia (OAB: XXXXX/SP) - Caroline Sami…
TutPrv no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2067106 - MG (2022/0032385-0) DECISAO Vistos etc. Trata-se de pedido de tutela provisória formulado por CRISTIANO DE OLIVEIRA MOREIRA em que sustenta o …
Nº do processo: 0006128-74.2020.8.03.0002 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA Apelante: ISADORA DE SOUZA MENEZES Advogado(a): ISAAC JOSÉ SALVIANO TABOSA - 3160AP Apelado: SULAMERICA…
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8145699-33.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana…
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8092750-66.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana…
Ab initio, rejeito a impugnação à gratuidade da justiça concedida ao autor, tendo em vista que houve a alegação de hipossuficiência, sem nenhum elemento nos autos que pudessem infirmar sua veracidade.
Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais…
Fundação Getúlio Vargas. O IGP-DI, ou o índice que vier a substituí-lo, para os efeitos do presente contrato, passa a ser aqui designado índice Contratual de Reajuste”. Também houve estipulação de…