TRT-5 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20045050021 BA XXXXX-14.2004.5.05.0021
EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BENS PARTICULARES DO CONDÔMINO PARA SALDAR DÉBITO JUDICIAL DO CONDOMÍNIO. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL. É possível que a constrição recaía sobre bens particulares do condômino para saldar débito do condomínio proveniente de sentença judicial quando este não possui bens suficientes, principalmente porque se trata de obrigação indivisível na qual o reclamante pode exigir de um dos devedores o cumprimento integral da dívida, ficando este último sub-rogado nos direitos do credor em relação aos demais co-obrigados, à luz da regra insculpida no art. 259 do Código Civil