Dispõe sobre os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs, determina a constituição do CONSEG VIRTUAL e dá providências correlatas
Artigo 13 – O Secretário da Segurança Pública, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá editar normas complementares visando ao adequado cumprimento do disposto neste decreto.
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