Dispõe sobre os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs, determina a constituição do CONSEG VIRTUAL e dá providências correlatas
Artigo 10 – A Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos, da Secretaria da Segurança Pública, em colaboração com a Coordenadoria Estadual dos Conselhos Comunitários de Segurança, responsabilizar-se-á pela implementação e acompanhamento das reuniões de apresentação do relatório a que alude o artigo 9º deste decreto, mediante:
I – definição:
a) do modelo de relatório de nível local;
b) de metodologia de acompanhamento das reuniões de apresentação do relatório de nível local;
II – elaboração de manual de orientação para as sessões plenárias ordinárias, com as diretrizes que deverão ser seguidas pelos membros de que tratam os incisos I e II do artigo 5º deste decreto nas sessões plenárias ordinárias dos CONSEGs.
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