Inciso I do Artigo 8 do Decreto nº 60.873 de 03 de Novembro de 2014 de São Paulo

Decreto nº 60.873 de 03 de Novembro de 2014

Dispõe sobre os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs, determina a constituição do CONSEG VIRTUAL e dá providências correlatas
Artigo 8º - Os Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs contarão com representantes regionais, escolhidos pelo Secretário da Segurança Pública, que desempenharão as seguintes atribuições:
I – participar das reuniões de acompanhamento do cumprimento das metas fixadas para cada Área de Atuação Compartilhada - AAC pela Secretaria da Segurança Pública, nos termos da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014;
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