Dispõe sobre os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs, determina a constituição do CONSEG VIRTUAL e dá providências correlatas
Artigo 5º - Os Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs serão integrados pelos seguintes membros:
I – Delegado de Polícia Titular do Distrito Policial ou da Delegacia de Polícia do Município;
II – Comandante da Unidade Policial Militar da área do Distrito Policial ou do território do Município;
III– mediante convite, representantes de Prefeituras, de associações e de outras entidades prestadoras de serviços relevantes à coletividade, sediadas na área do Distrito Policial ou do Município, designados pelo Secretário da Segurança Pública.
Por todo o exposto, considerando que nada há de concreto a justificar tamanha morosidade; e estando evidenciados a relevância e o interesse público de que a matéria se reveste; encaminho a seguinte…
Note-se que tais limitações encontram-se previstas nas Constituições Federal e Estadual, que atribuem ao Chefe do Poder Executivo a competência privativa para exercer a direção superior da…