Dispõe sobre os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs, determina a constituição do CONSEG VIRTUAL e dá providências correlatas
Artigo 3º - Os Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs têm por objetivos:
Parágrafo único – O encaminhamento de que trata o inciso V deste artigo deverá ser feito em formato padronizado, de acordo com diretrizes fixadas, mediante resolução, pelo Secretário da Segurança Pública.
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