Dispõe sobre os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs, determina a constituição do CONSEG VIRTUAL e dá providências correlatas
Artigo 3º - Os Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs têm por objetivos:
III – elaborar e propor iniciativas locais que possam ser adotadas pelos órgãos policiais na execução das ações de segurança pública, tendo em vista o atingimento das metas estabelecidas para Delegacias de Polícia e Companhias e Destacamentos da Polícia Militar;
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