Dispõe sobre os Conselhos Comunitários de Segurança - CONSEGs, determina a constituição do CONSEG VIRTUAL e dá providências correlatas
Artigo 3º - Os Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs têm por objetivos:
II – relatar a atuação dos órgãos de segurança pública à população, por meio da divulgação dos indicadores criminais utilizados para medir o desempenho da Secretaria da Segurança Pública, de acordo com a Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, e das ações policiais locais;
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