Decreto nº 6.843, de 7 de maio de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV , da Constituição , e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 84, de 11 de dezembro... Genébra, em 25 de junho de 1979, Considerando que o Brasil ratificou a referida Convencao, em 17 de maio de 1990, tendo a mesma entrado em vigor na forma de seu art. 45 e seus parágrafos , DECRETA: Promulgação
Artigo 50 do Decreto nº 6.843 de 07 de Maio de 2009
Esta Convenção continuará em vigor em todo caso, em sua forma e conteúdo atuais, para os Membros que a tenham ratificado e não ratifiquem a Revisão da Convenção.