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Jurisprudência que cita Tratamento de Fertilização

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20188050001

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    CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. INFERTILIDADE. TRATAMENTO. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. CONTRATO. EXCLUSÃO DE COBERTURA. PLANEJAMENTO FAMILIAR. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. DANO MORAL. AUSÊNCIA. SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. MODIFICAÇÃO. PARCIAL. I A teor da regra inserta no parágrafo 7º do artigo 226 da Constituição Federal e artigo 35-C da Lei n.º 9656 /98, que garantem a proteção estatal e cobertura pelo plano de saúde do planejamento familiar e, diante do reconhecimento, pela OMS, da infertilidade como doença, mostra-se abusiva cláusula de seguro saúde que exclui o tratamento da fertilização in vitro, sendo obrigatório o custeio de 02 (duas) tentativas, conforme jurisprudência firmada nesta Corte de Justiça. II Segundo entendimento consolidado no STJ, a negativa de cobertura de procedimentos médicos, quando lastreadas nos termos do contrato avençado, por si só, não configura dano moral. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO DE REPRODUÇÃO HUMANA PELO SUS. FERTILIZAÇÃO IN VITRO. INEXISTÊNCIA DE SERVIÇO PÚBLICO NA ÁREA DO DOMICÍLIO DO PACIENTE. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 6º , D, 24 , 25 , 26 DA LEI 8.080 /1990 E 1.022 DO CPC/2015 . FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. 1. Trata-se na origem de Ação Ordinária ajuizada contra a União, o Estdo do Paraná e o Município de Umuarama/PR visando a obrigar os reús a encaminharem os autores para atendimento em hospital credenciado ao Sistema Único de Sáude para a realização de tratamento de reprodução humana assistida. 2. Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente para "a) determinar à UNIÃO que proceda à inclusão dos autores no tratamento de reprodução humana assistida requerido na inicial, por meio do Sistema Único de Saúde - SUS, aí abrangidos os medicamentos, as consultas e os exames necessários para tanto, devendo o tratamento ocorrer, se não possível no Estado do Paraná, nos Estados mais próximos como São Paulo ou Rio Grande do Sul, em uma das unidades credenciadas para a realização dos procedimentos, conforme fundamentação; ou, sucessivamente, havendo impossibilidade, custear o respectivo tratamento particular, efetuando o depósito judicial do valor necessário ao custeio particular do tratamento, sob pena da incidência de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais); b) determinar ao MUNICÍPIO DE UMUARAMA e ao ESTADO DO PARANÁ que providenciem todos os expedientes administrativos necessários ao encaminhamento dos autores para o tratamento a ser disponibilizado pela UNIÃO, via Sistema Único de Saúde - SUS, inclusive realizando consultas e exames eventualmente necessários, de maneira que não ocorram entraves meramente burocráticos que impeçam a realização dos procedimentos ou a dispensação dos medicamentos; bem como que providenciem o pagamento das despesas inerentes ao Tratamento Fora do Domicílio - TFD, observado o teto financeiro definido para cada Município/Estado, consoante Portaria 055/99". 3. As Apelações da União e do Estado do Paraná foram providas para determinar que os autores sejam submetidos à lista de espera para atendimento, sem prioridade sobre os eventuais interessados que já estejam na fila. 4. No Recurso Especial defende-se que, inexistindo tratamento de fertilização in vitro no domicílio do paciente, deve haver o encaminhamento à unidade de atendimento do SUS mais próxima para o tratamento fora de domicílio ou, alternativamente, sendo este mais oneroso, abrir se a possibilidade de recorrer aos serviços ofertados para o tratamento pela iniciativa privada. 5. Os recorrentes sustentam que o art. 1.022 , II , do CPC/2015 foi violado, mas deixam de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Asseveram apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem demonstrar a relevância das matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284 /STF. 6. Ademais, os arts. 6º , d, 24 , 25 e 26 da Lei 8.080 /1990 tidos como violados não amparam a tese dos recorrentes de que, ausente o tratamento de fertilização "in vitro" disponibilizado pelo SUS na área de abrangência do domicílio dos pacientes, devem eles ser encaminhados para a unidade pública mais próxima de atendimento. Na verdade, os próprios recorrentes apontam que a previsão está na Portaria 99 do Ministério da Saúde. Nesse sentido, destaco o seguinte trecho das razões do apelo nobre (fl. 945, e-STJ): "Assim, consoante a legislação em vigor, não havendo o tratamento especializado no domicílio de abrangência dos pacientes (no caso a cidade de Umuarama/PR), a fim de se preservar a universalidade do atendimento do SUS e evitar tratamento discriminatório, devem os pacientes ser encaminhados à unidade de atendimento do SUS mais próxima para o tratamento fora de domicílio - TFD (previsto inclusive pela Portaria 055/99 do Ministério da Saúde) e, alternativamente, sendo este mais oneroso que o tratamento em clínica privada, o SUS poderá recorrer aos serviços ofertados para o tratamento pela iniciativa privada, conforme previsto no art. 24 e seguintes da Lei 8.080 /1990". 7. Recurso Especial não conhecido.

  • TJ-SP - XXXXX20178260114 SP XXXXX-38.2017.8.26.0114

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    APELAÇÃO. FERTILIZAÇÃO "IN VITRO". EXCEDIDA A IDADE LIMITE PARA O PROSSEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO PELO SUS. PACIENTE COM LAQUEADURA. R. sentença que negou o pedido de tratamento para fertilização in vitro. Apelante que não logrou demonstrar seu ingresso com pedido de tratamento de infertilidade antes de completar a idade limite admitida para o tratamento custeado pelo SUS. Ausência de prova de que a laqueadura da apelante tenha ocorrido sem seu consentimento. Precedentes desta Corte no sentido de que o direito à saúde não abrange o interesse individual no custeio de fertilização in vitro, especialmente nos casos em que ocorrera laqueadura. R. sentença mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA.

Notícias que citam Tratamento de Fertilização

  • Plano de saúde deve pagar tratamento de fertilização

    Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que a Unimed Seguros Saúde arque com as despesas de um tratamento de fertilização in vitro... Se há indicação médica, é abusivo que planos de saúde se neguem a pagar tratamentos de inseminação artificial, mesmo que sob o argumento de que eles não estão previstos na lista da Agência Nacional de... “Havendo cobertura para a doença não é possível negar cobertura ao procedimento necessário ao tratamento, cura e prevenção, sendo possível concluir que o equilíbrio financeiro do ajuste firmado pelas partes

  • Estado é obrigado a custear tratamento de fertilização

    O Estado do Rio Grande do Sul deverá custear o tratamento de fertilização laboratorial para uma mulher de 45 anos que não consegue engravidar... Da mesma forma, entendeu ser o Estado parte legítima para figurar como réu na demanda, por ser responsável solidário, junto com a União e os municípios, pelo fornecimento de medicamentos e/ou tratamentos... Apontou que o casal comprovou a existência de patologias que impossibilitam a mulher de ter uma gravidez natural e lembrou a necessidade de que a fertilização seja feita em breve, em razão da idade da

  • Plano de saúde é obrigado a cobrir tratamento de fertilização

    Assim, uma vez que a Lei 9.656 /98 prevê expressamente que planos de saúde são obrigados a cobrir atendimentos nos casos de planejamento familiar, cabe aos planos custear também tratamentos de fertilização... Seguindo esse entendimento, o desembargador Josaphá Francisco dos Santos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, obrigou um plano de saúde custear procedimentos de fertilização in vitro para um casal... Tentar ter um filho faz parte do planejamento familiar, tanto quanto tratamentos anticoncepcionais

Peças Processuais que citam Tratamento de Fertilização

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