Inciso II do Artigo 41 da Lei nº 8.847 de 28 de Janeiro de 1994
ITR - Lei nº 8.847 de 28 de Janeiro de 1994
II
- de 60 (sessenta) meses de contribuição, as aposentadorias por velhice, por tempo de serviço e a especial.
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Art. 41, inc. II da Lei do Imposto Rural - Lei 8847/94
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