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Jurisprudência que cita Crianças em Família Substituta

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA PROTETIVA - ENCAMINHAMENTO PROVISÓRIO PARA FAMÍLIA SUBSTITUTA OU ACOLHEDORA - MEDIDA EXCEPCIONAL - EXERCÍCIO DA GUARDA PROVISÓRIA POR TERCEIROS - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - TEMPO CONSIDERÁVEL EM INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO - CABIMENTO. - Admite-se, excepcionalmente, a colocação provisória das crianças em família substituta, quando a continuidade das tentativas de reintegração familiar for prejudicial à criança, desde que constatada a probabilidade de, ao final da lide, ser julgada procedente a ação de destituição - Embora a CR/88 e o ECA priorizem o retorno das crianças e adolescentes à família biológica, admite-se sua inserção em família substituta, sob a modalidade de guarda, sobretudo diante do extenso período em que ficaram abrigadas e a situação fática do caso concreto.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20178090067

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE FATO. AVÓ PATERNA. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas ações de guarda, sobretudo naquelas que visam a regularização de situação de fato, deve prevalecer o melhor interesse do menor, ainda que resulte em preterição da genitora, com a atribuição da guarda a integrante da família extensa. 2. Uma vez comprovado nos autos que a avó paterna oferece ambiente familiar propício ao bom desenvolvimento dos infantes, com vínculos afetivos firmados e satisfatoriamente estabelecidos há anos, de rigor a manutenção da situação de fato e o deferimento da guarda das crianças a este membro da família ampliada.APELAÇÃO DESPROVIDA.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-20.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de Destituição do Poder Familiar. Insurgência da genitora contra decisão que determinou a remessa dos autos ao Setor Técnico, para que esse se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à viabilidade da colocação da criança em família substituta. Criança acolhida institucionalmente há longo tempo, sem perspectiva de desacolhimento pela família natural ou extensa, a curto ou médio prazo. Irmãos mais velhos que também são negligenciados pela agravante, que não possui a guarda deles. Avaliações pelos setores técnicos e pela entidade de acolhimento que sugerem a colocação em família substituta da criança para fins de adoção. Decisão agravada que atende aos princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança, portanto, deve ser mantida. Comunicação pelo r. Juízo de origem, de decisão ulterior, que determinou a colocação da criança em família substituta, diante do esgotamento das medidas para manutenção da criança na família natural ou extensa. Recurso desprovido.

Modelos que citam Crianças em Família Substituta

  • Petição de colocação em família substituta

    Modelos • 29/08/2014 • Regina Rodrigues Melo

    Do art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente , visando incentivar e facilitar o acolhimento daqueles que necessitam de família substituta."(destaquei)... substituta (art. 167), antecedendo a guarda definitiva (art. 168)"(in" Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado", 2ª... Constatado nas avaliações psicológicas que a criança está sendo bem cuidada pelos atuais guardiões. AGRAVO DESPROVIDO

  • Ação de Guarda.

    Modelos • 24/11/2022 • Rafaela Yokoyama

    AÇÃO PROTETIVA DE COLOCAÇÃO DA INFANTE EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. CONCESSÃO PROVISÓRIA DA GUARDA À BISAVÓ. PREVALÊNCIA DOS INTERESSES DA CRIANÇA. DECISÃO CONFIRMADA... MEDIDA DE PROTEÇÃO DE COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA EXTENSA, NA MODALIDADE DE GUARDA. GUARDA DEFERIDA À BISAVÓ MATERNA. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA... É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização

  • Ação de Guarda

    Modelos • 19/10/2020 • Elton Torres

    da criança em família substituta por meio da regulamentação da guarda, com fundamento no PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, tendo em vista que seja esta a medida mais adequada... “Art. 28: A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. § 3º Na apreciação do pedido... Não se deferirá colocação em família substituta a pessoa que revele, por qualquer modo, incompatibilidade com a natureza da medida ou não ofereça ambiente familiar adequado.”

Diários Oficiais que citam Crianças em Família Substituta

  • DJGO 26/03/2024 - Pág. 605 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 25/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    do menor em família substituta... A família substituta, por sua vez, trata-se de meio idôneo para, mediante ordem judicial, colocar a criança e o adolescente em família diversa da sua família natural... Se o ambiente na família substituta não for adequado e compatível, não será

  • DJSP 19/04/2024 - Pág. 1165 - JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 18/04/2024 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    (d.n. 21/12/2020), em família substituta, a fim de lhe assegurar todos os direitos... Portanto, a decisão de inserção das crianças em família substituta é prematura, pois não houve destituição do poder familiar e todas as medidas para manter as crianças em sua família de origem não foram... em uma família substituta para adoção foi proferida sem que tenha sido observado o procedimento específico previsto na lei

  • DJAP 27/11/2023 - Pág. 74 - Diário de Justiça do Estado do Amapá

    Diários Oficiais • 26/11/2023 • Diário de Justiça do Estado do Amapá

    natural tem preferência sobre a família substituta... que será educada no seio de sua família natural e, excepcionalmente, em família substituta... Acrescenta que a colocação da criança em família substituta somente deve ocorrer em situações excepcionais, as quais não se apresentam no caso concreto

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