TRF-2 - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20154029999
PREVIDENCIÁRIO. AUXILIO-RECLUSÃO. QUALIDADE DE SEGURADO. - Ação objetivando a concessão do benefício previdenciário de auxílio-reclusãoe pagamento das eventuais parcelas em atraso; - É assegurada a concessão do benefício de auxílio de reclusão aos dependentes do recluso à prisão que ainda não tenha perdido a qualidade de segurado; - A ausênciade registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito- Súmula de nº 27 da Turma Nacional de Unificação dos Juizados Especiais Federais; - Cabível o acolhimento do pedido, já queo detento não havia perdido a qualidade de segurado antes de ser preso, detinha a condição de desempregado, ainda que nãotivesse sido feito o registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.