Investimento em Sociedades Coligadas ou Controladas
Art. 24-B. A contrapartida do ajuste negativo na participação societária, mensurada pelo patrimônio líquido, decorrente da avaliação pelo valor justo de ativo ou passivo da investida, deverá ser compensada pela baixa do respectivo saldo da menos-valia de que trata o inciso II do caput do art. 20. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
§ 4o Na hipótese de não ser evidenciada por meio de subconta na forma prevista no § 1o, a perda será considerada indedutível na apuração do lucro real. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
§ 4º O ganho proveniente de compra vantajosa de que trata o § 3º, que corresponde ao excesso do valor justo dos ativos líquidos da investida, na proporção da participação adquirida em relação ao…