Parágrafo 8 Artigo 37 da Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Art. 37. O Orçamento de Investimento, previsto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição Federal, abrangerá as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, ressalvado o disposto no § 5o deste artigo, e dele constarão todos os investimentos realizados, independentemente da fonte de financiamento utilizada.
§ 8o As empresas de que trata o caput deverão manter atualizada a sua execução orçamentária no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal - SIOP, de forma on-line.
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