Inciso II do Parágrafo 4 do Artigo 7 da Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Lei nº 13.080 de 02 de Janeiro de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
Art. 7o Os Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento discriminarão a despesa por unidade orçamentária, com suas categorias de programação detalhadas no menor nível, com as respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, o identificador de resultado primário, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos.
§ 4o O identificador de Resultado Primário (RP) tem como finalidade auxiliar a apuração do superávit primário previsto no art. 2o, devendo constar no Projeto de Lei Orçamentária de 2015 e na respectiva Lei em todos os grupos de natureza de despesa, identificando, de acordo com a metodologia de cálculo das necessidades de financiamento, cujo demonstrativo constará em anexo à Lei Orçamentária de 2015, nos termos do inciso IX do Anexo I, se a despesa é:
II - primária e considerada na apuração do resultado primário para cumprimento da meta, sendo:
a) obrigatória, quando constar da Seção I do Anexo III (RP 1);
b) discricionária não abrangida pelo PAC (RP 2);
c) discricionária abrangida pelo PAC (RP 3); ou
d) discricionária decorrente de programações incluídas ou acrescidas por emendas individuais (RP 6).

Página 111 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 17 de Fevereiro de 2016

Seção III Das Alterações Art. 10. A alteração da escala das férias poderá ocorrer por interesse do membro, ou, ainda, por necessidade do serviço devidamente justificada. Art. 11. O pedido de…
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Página 77 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 6 de Maio de 2015

Art. 3º Para abertura dos créditos suplementares de que trata este Ato, fica vedado o cancelamento de dotações destinadas ao pagamento de despesas: I - obrigatórias constantes do Anexo III da LDO…
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