DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 72 O Tribunal de Justiça, no prazo de 1 (um) ano adotará e deflagará as medidas necessárias para a consolidação da elevação das Comarcas de Cabo Frio, Itaboraí, Magé e Barra Mansa.
Então, fica aqui uma forte crítica a esse Governo que está falhando na sua comunicação, que está desprestigiando esse parlamento com essa Mensagem, porque tem todo um sinal trocado. Parece um prisma:…