DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 63 Integram o Sistema de Juizados Especiais os Juizados Especiais Cíveis, os Juizados Especiais Criminais, os Juizados Especiais da Fazenda Pública e respectivas Turmas Recursais, com a competência prevista na legislação federal.
§ 3º Compete aos Juizados Especiais Criminais processar e julgar as causas descritas na lei específica, além da execução penal de suas sentenças ou acórdãos substitutivos, nos quais tenham sido impostas penas de multa ou restritivas de direito, bem como nos casos de sursis ou medida de segurança não detentiva.
de pagamento em favor da parte autora exeqüente, ora Embargada, com relação ao valor apontado à fl. 212".No mais, mantém-se a sentença nos exatos termos como lançados. PRI. 5º Juizado Especial…
Termo Circunstanciado Proc. 0000107-36.2019.8.19.0208 - LILIAN CESAR (Adv(s). Dr(a). GUILHERME JOSE DOS SANTOS (OAB/RJ-219919) Sentença: Expressa a renúncia ao direito de queixa em infração em que a…
Estado do Rio de Janeiro Juízo Relator da I Turma Recursal Paciente: Amaro do Espírito Santo Barros RELATÓRIO 1. Propõe-se habeas corpus, objetivando, liminarmente, a soltura do Paciente e, ao …
Estado do Rio de Janeiro Juízo Relator da I Turma Recursal Impetrante: Gilson Fabio Solano Vasco RELATÓRIO 1. Propõe-se habeas corpus, objetivando o sobrestamento do feito nº: …