DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 62 Compete ao Juizado do Torcedor e Grandes Eventos processar e julgar os feitos criminais, aí incluídos os deferidos na Lei nº 9.099/95, bem como os cíveis, individuais ou coletivos, descritos na lei específica, além do cumprimento das precatórias pertinentes à matéria de sua competência e da execução de suas sentenças ou acórdãos substitutivos, nos quais tenham sido impostas penas de multa ou restritivas de direitos, e, ainda, quando suspensa a execução da pena ou determinada medida de segurança não detentiva.
ministerial apresentada transitou em julgado, conforme teor da certidão de fl. 288. O julgado determinou a devolução dos bens/quantias apreendidos (fl. 259), já tendo sido expedido o ofício cuja…
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0063458-64.2015.8.19.0000 AGRAVANTE: RAQUEL MACEDO DE OLIVEIRA FARIA AGRAVADO 1: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO…
003. RECURSO INOMINADO 0197479-08.2014.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação:…
dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim,…
0072229-62.2014.8.19.0001 - RECTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: WALLACE ELLER MIRANDA OAB/RJ-165509 ADVOGADO: LADIR FERNANDES DE OLIVEIRA OAB/RJ-176469 RECORRIDO: SILVIO PELEGRIN JUNIOR ADVOGADO:…