DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 61 Compete aos juízes de direito em matéria de violência doméstica e familiar contra a mulher:
I - processar e julgar as causas descritas na lei específica, além da execução penal de suas sentenças ou acórdãos substitutivos, nos quais tenham sido impostas penas de multa ou restritivas de direito, bem como nos casos de sursis ou medida de segurança não detentiva;
Proc. 0216857-08.2018.8.19.0001 - DANILA DE PAULA FERNANDES DE FREITAS (Adv (s). Dr (a). KARIN CRISTINA SANTOS DE ALMEIDA (OAB/RJ-200299) X MARCO ANTONIO ROSA Decisão: Trata-se de Tutela de Urgência…
Arrolamento de Bens - CPC Proc. 0004361-85.2015.8.19.0210 - CARLA DULTRA DE SOUZA NEVES (Adv(s). Dr(a). RONALDO DA SILVA SANTOS (OAB/RJ-107205), Dr(a). FLAVIA PEREIRA DOS SANTOS (OAB/RJ-120942) X…