DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 49 Compete aos juízes de direito em matéria de registro civil de pessoas naturais:
IV - fiscalizar, no exercício de suas atividades, o cumprimento das normas legais e regulamentares por parte dos registros civis das pessoas naturais, comunicando à Corregedoria Geral da Justiça qualquer irregularidade;
Proc. 0008524-54.2012.8.19.0068 - TUPER COMERCIAL S/A (Adv(s). Dr(a). NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/SP-128341) X ROVOS METAIS INDUSTRIA COM E SERVIÇOS LTDA À parte autora para providenciar o…