DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 48 Aos juízes de direito em matéria de registro público, salvo o de registro civil das pessoas naturais, incumbe:
IV - processar e decidir as dúvidas e consultas de matéria administrativa que versem sobre o valor de emolumentos e adicionais sobre ele incidentes, ouvido previamente o departamento técnico da Corregedoria Geral da Justiça, ficando os efeitos da decisão sujeitos ao referendo do Corregedor-Geral da Justiça;
As desistências só poderão ser manifestadas através do Portal Corporativo, http://www.tjrj.jus.br (serviços e sistemas), observada a Resolução nº 40/2013, com as alterações das Resoluções nº 01/2014…
DECISÃO Acolho em sua integralidade o parecer elaborado pelo Exmº Juiz Auxiliar, pelo qual o adoto como razões de decidir e determino o arquivamento do presente procedimento. Comunique-se a presente…
Logo, os autos deveriam ter sido encaminhados à Divisão de Custas e Informações da Corregedoria antes da prolação da decisão final, o que não foi observado. Frise-se que a decisão do Juiz da Vara de…
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA MAGISTRATURA RECURSO HIERÁRQUICO Nº 0000262-18.2015.8.19.0810 RECORRENTE: MÔNICA MOREIRA BIVAR, TABELIÃ. RELATORA:…
regulamentada pelo Decreto nº 74.965/74, onde dispõe que a aquisição por estrangeiro de imóvel rural que possua entre 3 e 50 MEI – Módulo de Exploração Indefinida dependerá de prévia autorização do…