Alínea "e" do Inciso I do Artigo 46 da Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015 do Rio de janeiro
Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 46
Compete aos juízes de direito em matéria de órfãos e sucessões:
I
- processar e julgar:
e)
ações de prestações de contas de tutores, testamenteiros, inventariantes e demais administradores sujeitos à sua jurisdição;
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Art. 46, inc. I, "e" da Lei 6956/15, Rio de janeiro
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