Alínea "c" do Inciso I do Artigo 46 da Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015 do Rio de janeiro
Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 46
Compete aos juízes de direito em matéria de órfãos e sucessões:
I
- processar e julgar:
c
) causas relativas à sucessão por morte, salvo as de petição de herança, quando cumuladas com investigação de paternidade;
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Art. 46, inc. I, "c" da Lei 6956/15, Rio de janeiro
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