DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 44 Compete aos juízes de direito em matéria de interesse da Fazenda Pública processar e julgar:
V - ações de improbidade administrativa e populares que envolvam, direta ou indiretamente, qualquer dos entes referidos no inciso I, além das sociedades de economia mista vinculadas ao estado e a município, bem como as ações civis públicas, ressalvado em relação a estas a competência das varas especializadas;
, nos termos do disposto no art. 44 , V , da Lei n. 6.956 /2015. id: 3559636 *** OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO...Pg. 163. II - Judicial - 2ª Instância. Diário de Justiça do Rio de Janeiro DJRJ …
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 24ª Câmara Cível Agravo de Instrumento nº 0045049-35.2018.8.19.0000 Agravante: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA REGIAO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO…
deve o feito ser sobrestado até o pronunciamento definitivo da E. Seção Cível do Consumidor sobre a questão, como se observa in verbis: "AVISA aos Senhores Magistrados que ficam suspensos todos os…
002. 3204/2017.00374288 - LUIZ CARLOS DA COSTA NUNES , MARCELO BEZERRA CRIVELA DESPACHO: Protocolo nº 3204/2017.00374288 DECISÃO Trata-se de protocolo de ação popular proposta Luiz Carlos da Costa…
às 16:01hs, no Portal Web, refere-se a recurso de Agravo de Instrumento interposto sem o envio da petição inicial eletrônica do aludido recurso noticiado pelo recorrente. Consoante cediço, a Lei…