Parágrafo 2 Artigo 41 da Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015 do Rio de janeiro
Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 41 O
juiz de direito designado como auxiliar terá as mesmas atribuições jurisdicionais do juiz de direito titular.
§ 2º
Não poderá ser atribuído ao juiz de direito auxiliar mais da metade dos feitos distribuídos à serventia judicial.
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Art. 41, § 2 da Lei 6956/15, Rio de janeiro
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