DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 39 Os juízes com exercício na Primeira Região Judiciária funcionarão em substituição ou auxílio de juízes de direito de qualquer região, por designação da Presidência do Tribunal de Justiça.
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