DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 38 Os juízes regionais das demais regiões judiciárias exercerão as funções de substituição e auxílio nos Juízos existentes nas Comarcas correspondentes à sua região, conforme designação da Presidência do Tribunal de Justiça.
de Jurisdição. Inteligência dos artigos 48 § 2º e 38 § 1º, das Leis n.ºs 6.956/15 (LODJ) e 3.350/99 e do Enunciado n.º 10/2014... que se impõe, a contar de 15/07/2019. Inteligência da Resolução n.º …