DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 36 Os juízes de direito titulares serão substituídos, nos casos de férias, licenças, afastamentos e vacância:
Parágrafo único A substituição, nos casos de impedimento, suspeição e faltas ocasionais, far-se-á conforme tabela organizada pela Presidência do Tribunal de Justiça.
, ao Juiz Tabelar, nos termos do parágrafo único do art. 36, da Lei6.956/2015, que dispõe sobre a Organização e Divisão... Judiciária do Estado do Rio de Janeiro c/c os artigos 2º e 3º da Resolução …
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vigésima Sétima Câmara Cível do Consumidor CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº. 0047781-57.2016.8.19.0000 SUSCITANTE:…