Inciso V do Artigo 34 da Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015 do Rio de janeiro
Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 34
Aos juízes de direito incumbe:
V
- solicitar a transferência ou a remoção de servidor lotado no Juízo de sua titularidade;
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Art. 34, inc. V da Lei 6956/15, Rio de janeiro
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