DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 29 Os Desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura permanecerão no desempenho da função judicante, e, ainda quando afastados do respectivo exercício, poderão exercer as funções do Conselho.
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