DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 23 A Correição Geral, observado calendário organizado pela Corregedoria Geral da Justiça, será realizada anualmente pelos Magistrados nas serventias a eles diretamente subordinadas, e, nas demais serventias, pelos Juízes especialmente designados pelo Corregedor-Geral da Justiça.
DECISÃO Acolho o parecer da lavra do MM. Juiz Auxiliar MARCIUS DA COSTA FERREIRA , adotando como razões de decidir os fundamentos nele expostos e, por conseguinte, defiro o requerimento de anotação…
id: 2909620 Processo: 2018-009666 Assunto: DISTRIBUIÇÃO FORA DO PRAZO TRÊS RIOS-AREAL-LEVY GASPARIAN OF. ÚNICO DECISÃO Tratam os autos de requerimento de distribuição a destempo de um ato, referente…