DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 22 Ao Corregedor-Geral incumbe:
XII - aplicar penas de advertência, repreensão, multa e suspensão aos servidores lotados no primeiro grau de jurisdição e em sua secretaria, bem como julgar os recursos das decisões dos chefes de serventias e dos Juízes de Direito que as aplicarem, sendo que em última instância quando se tratar de advertência, repreensão ou multa;
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Conselho da Magistratura Recurso Administrativo Hierárquico Processo n.º 0000302-63.2016.8.19.0810 Relator: DES. CELSO FERREIRA FILHO Recorrente:…