DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 21 A Corregedoria Geral da Justiça, órgão de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, disciplina e fiscalização das atividades administrativas e funcionais da Primeira Instância do Poder Judiciário e dos Serviços Notariais e Registrais, é exercida pelo Desembargador Corregedor-Geral da Justiça.
Parecer nº 426/2019 da Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais – DGFEX (fl. 03). Minuta de Aviso (fls. 04/130). Despacho da Diretora-Geral da DGFEX encaminhando os autos…
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar que a devedora fique vulnerável a atos de execução de bens de seu patrimônio, com efetivo prejuízo para o desenvolvimento do processo e das negociações em…
0012371-73.2015.8.19.0031 – aguardando remessa à conclusão desde 26/3/2018. Nos esclarecimentos encaminhados pelo Chefe da Serventia, Alexandre Dias de Mattos – mat. 01/25941, devidamente ratificados…
DECISÃO Acolho o parecer da lavra do MM. Juiz Auxiliar MARCIUS DA COSTA FERREIRA , adotando como razões de decidir os fundamentos nele expostos e, por conseguinte, defiro o requerimento de anotação…
id: 2909620 Processo: 2018-009666 Assunto: DISTRIBUIÇÃO FORA DO PRAZO TRÊS RIOS-AREAL-LEVY GASPARIAN OF. ÚNICO DECISÃO Tratam os autos de requerimento de distribuição a destempo de um ato, referente…