Inciso III do Artigo 19 da Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015 do Rio de janeiro
Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 19
Ao 2º Vice-Presidente incumbe:
III
- presidir as sessões da Seção Criminal;
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Art. 19, inc. III da Lei 6956/15, Rio de janeiro
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