DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 17 O Presidente do Tribunal de Justiça é o Chefe do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, sendo suas atribuições:
XVI - submeter ao Conselho da Magistratura projetos de atos normativos para aplicação da legislação sobre administração de pessoal e financeira, praticando os atos respectivos, ressalvada a competência do Órgão Especial ou do Tribunal Pleno;
Ainda não há documentos separados para este tópico.