Alínea "c" do Inciso III do Artigo 17 da Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015 do Rio de janeiro
Lei nº 6.956 de 13 de Janeiro de 2015
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 17 O
Presidente do Tribunal de Justiça é o Chefe do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, sendo suas atribuições:
III
- designar:
c
) por indicação do Corregedor-Geral, os Juízes dirigentes dos Núcleos Regionais;
Tudo (
0
)
Artigos (
0
)
Notícias (
0
)
Mais
Jurisprudência (
0
)
Modelos e peças (
0
)
Diários (
0
)
Legislação (
0
)
Definições (
0
)
Ainda não há documentos
separados para este tópico.
Termo ou Assunto relacionado
Art. 17, inc. III, "c" da Lei 6956/15, Rio de janeiro
Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos e Peças
Legislação
Tópicos
Perfis
Consulta Processual
Campo de busca do Jusbrasil
Buscar no Jusbrasil
Publicar
Notícia
Artigo
Modelo/Peça
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Modelos e Peças
Legislação
Diretório de Advogados