DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 17 O Presidente do Tribunal de Justiça é o Chefe do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, sendo suas atribuições:
I - dirigir os trabalhos do Tribunal, presidir as eleições para os cargos de direção e as sessões do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura;
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