DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 7º A carreira da magistratura, em primeira instância, é composta por Juízes Substitutos, Juízes de Entrância Comum e Juízes de Entrância Especial.
§ 1º Os Juízes Substitutos terão exercício pleno nas Regiões Judiciárias, ressalvada a Comarca da Capital, na qual poderão exercer funções de auxílio.
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