DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, bem como sobre as normas gerais de administração e funcionamento do Poder Judiciário e seus serviços auxiliares.
Parágrafo único - Fica vedada a extinção ou desinstalação quando se tratar de vara única.
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