DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, bem como sobre as normas gerais de administração e funcionamento do Poder Judiciário e seus serviços auxiliares.
Parágrafo único - Fica vedada a extinção ou desinstalação quando se tratar de vara única.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Sétima Câmara Cível Conflito de Competência nº 0009389-43.2019.8.19.0000 FLS.01 Suscitante: Juízo de Direito da Vara de Família, da Infância, da Juventude…
(2013-14) Após a temporada anterior, a primeira rodada desta nova temporada começou com uma derrota contra o Marítimo (2 a 1). A partir daí, o Benfica não voltou a perder no Campeonato por 28 jogos,…
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto: ANTEPROJETO…
Wilson Witzel, com vistas ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Estado Rio de Janeiro para que, emergencialmente, envie mensagem dispondo sobre a alteração do CODJERJ - Código de Organização e…
nicipais, que contribuem para que os usuários passem longas horas no trânsito, depois de muitas horas de trabalho. O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, em seu programa de campanha…
JUSTIFICATIVA A presente proposição visa por fim a uma questão de ordem, no tocante ao aperfeiçoamento redacional que ás vezes se faz necessário a algumas proposições, que acaba sofrendo emendas nas…
DECISÃO Acolho o parecer da lavra do MM. Juiz Auxiliar MARCIUS DA COSTA FERREIRA , adotando como razões de decidir os fundamentos nele expostos e, por conseguinte, defiro o requerimento de anotação…
id: 2909620 Processo: 2018-009666 Assunto: DISTRIBUIÇÃO FORA DO PRAZO TRÊS RIOS-AREAL-LEVY GASPARIAN OF. ÚNICO DECISÃO Tratam os autos de requerimento de distribuição a destempo de um ato, referente…
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 339/2016 CONCEDE MEDALHA TIRADENTES À EDUCADORA KÁTIA MARIA SOARES. Autor: Deputada MARTHA ROCHA DESPACHO : A imprimir e à Comissão de Normas Internas e Proposições Externas.