TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010342
RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RECLAMADOS. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃOE FINANCEIRA ITAÚ CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIA DA RECLAMANTE. A presente situação não é uma mera terceirização de atividade-fim - admitida pelo E. STF, em recente decisão proferida nos autos da ADPF 324 e do RE XXXXX -, porquanto configurada uma completa subordinação e ausência de autonomia da 1ª reclamada (prestadora de serviços) perante as tomadoras, integrantes do mesmo grupo econômico. Inequívoca a realização de atividades ligadas ao mercado financeiro de crédito, financiamento e investimento, atividade preponderante dasrecorrentes, inserindo-se na categoria das instituições financeiras, nos termos dos arts. 17 e 18 da Lei nº 4.595 /64. Aplicabilidade da Súmula 27 deste E. TRT/RJ e da Súmula 55 do C. TST. RECURSOS DESPROVIDOS.