Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
§ 1º As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.
§ 2º Permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará supletivamente este Código.
§ 3º Os processos mencionados no art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, cujo procedimento ainda não tenha sido incorporado por lei submetem-se ao procedimento comum previsto neste Código.
§ 4º As remissões a disposições do Código de Processo Civil revogado, existentes em outras leis, passam a referir-se às que lhes são correspondentes neste Código.
§ 5º A primeira lista de processos para julgamento em ordem cronológica observará a antiguidade da distribuição entre os já conclusos na data da entrada em vigor deste Código .
descrito na inicial, emitido pela primeira executada, tendo como favorecida a parte exequente. Em sendo assim, determino a intimação da parte exequente para emendar a inicial, no sentido de comprovar…
encontra esclarecimento nos artigos1.046 e 1.047 do novo Código de Processo Civil: Art. 1.046. Ao entrar em vigor... Constitucional nº 45 /2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do art. 85 …
situações pretéritas já consumadas. Preceituam os artigos 14 e parágrafo primeiro do artigo1.046, ambos do CPC/2015... e 131 do CPC. A Constituição da República de 1988 em seu artigo quinto, …
: Ao disciplinar a aplicabilidade das normas processuais no tempo, estabelece o CPC, em seu art. 14, que a leinova é... decorrentes de cada comportamento a ser adotado na demanda. Neste sentido é o …
aplicável de forma imediata aos processos em curso perante esta Especializada, na forma dos artigos 14 e 1.046 do CPC. Art... em vigor da lei, mas que não foram ainda sentenciadas, nos termos do art…
de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC". Desta forma, não há que se falar em sobrestamento... aos requisitos exigidos (artigo- 840, § 1º, da CLT e art. 319 do CPC). Não …
, em regra, têm aplicação imediata aos processos pendentes, na forma do art. 1.046 do CPC (teoria do isolamento dos atos.... TST por meio de IN 41/2018. Quando ao Direito Material do Trabalho, a nova…
do NCPC, aplicando-se, por analogia, os termos do art. 192 da Lei 11.101/05 e do art. 1.046, § 1º, do NCPC, já... assim definidas pelo art. 28 da Lei 8.212/91. Nos termos do artigo 43 da Lei …
do art. 192 da Lei 11.101/05 e do art. 1.046, § 1º, do NCPC, já que omisso o art. 6º da Lei 13.467/17. Ademais, importa... do artigo 114, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, seja à luz do artigo …
e 1.046 do CPC. Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso... da Leinº 13.467/17 sobre as demandas pendentes, inclusive no que diz respeito …