Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
§ 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229 .
§ 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
adversa para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração, em 5 dias, na forma no art. 1023 , § 2º , do CPC... . RECIFE, 22 de Março de 2018 DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz (a) do …
o relatório. 2. FUNDAMENTOS 2.1 – TEMPESTIVIDADE Protocolados dentro do quinquidio legal (art. 1023 do NCPC e 897... em vista os termos dos artigos 836 da CLT, 494, e 505 do CPC c/c art. 769 da …
apelada para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Brasília, 19 de janeiro de 2021. Sandra Reves Vasques Tonussi Relatora...
quando não se amoldam às hipóteses de cabimento expressamente previstas na legislação (artigos 1.022/1.023 do Código.../2015. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO ACÓRDAO PARADIGMA. DECISAO MANTIDA. 1. …