Inciso III do Artigo 989 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
C
ódigo de Processo Civil.
Art. 989.
Ao despachar a reclamação, o relator:
III
- determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a sua contestação.
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Art. 989, inc. III Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15
Art. 989, inc. III da Lei 13105/15
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